Uma nova regra que pretende disciplinar os procedimentos a serem adotados na formulação e apresentação das propostas para possíveis revisões das tarifas cobradas em viagens feitas pelos ônibus intermunicipais deve ser estabelecida até o fim de setembro pela Coordenadoria de Transportes da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce).
O órgão, porém, explica que a alteração do preço a ser cobrado pode variar tanto para mais quanto para menos. A ação quer restabelecer e preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão feito entre as concessionárias e permissionárias para que seja gerada uma receita capaz de cobrir os custos eficientes e a remuneração adequada de investimentos prudentes.
A proposta para avaliação da Revisão Ordinária de Tarifas segue os seguintes passos: as concessionárias e permissionárias submetem à Arce, até três meses e meio antes da aplicação das novas tarifas, uma proposta de novo Coeficiente Tarifário para cada área de operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Logo depois, a Arce instaura processo administrativo para verificação do novo Coeficiente Tarifário e apresenta Nota Técnica até 45 dias após o envio das propostas. Por fim, a Arce realiza Audiência Pública presencial prévia à divulgação da Nota Técnica com o objetivo de receber contribuições metodológicas, que embasarão os cálculos a serem realizados. Feito isso, a Agência torna público o valor final do novo Coeficiente Tarifário, no prazo de até dez dias antes da aplicação de novas tarifas aprovadas e fixadas pelo seu Conselho Diretor.
Entenda a Revisão Tarifária
Revisão Tarifária é o processo de avaliação econômica e financeira no qual concessionárias devem verificar se o Coeficiente Tarifário do serviço praticado é compatível com a adequada correlação entre os custos necessários à operacionalização do sistema e a contraprestação pecuniária paga pelos usuários. As revisões ordinárias de tarifas levam ainda em considerarão, individualmente, cada área de operação contratual, havendo a possibilidade de se considerar a realidade de outras localidades geográficas e temporais, bem como de se estabelecer metas de eficiência.